Dicas de viagem
Apresentação da identidade para embarques domésticos
A identificação é necessária para garantir o conforto e a segurança dos passageiros e usuários de nossos aeroportos. A carteira de identidade é o documento mais importante em viagens aéreas nacionais. Depois de se identificar no balcão da companhia aérea, mantenha a carteira de identidade sempre à mão.
Também é importante estar atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes) devem apresentar autorização expressa do pai , mãe ou responsável, além do original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos desacompanhados precisam apresentar a certidão de nascimento original.
Bagagem de Mão
Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:
- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
- Um sobretudo, manta ou cobertor.
- Um guarda-chuva/sombrinha (sem partes ponteagudas) ou bengala.
- Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
- Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
- Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
- Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
- Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
- Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
Transporte de Animais
Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Embarque de Menores
Exigências para o transporte de menores de 18 anos em aeronaves nos voos nacionais e internacionais. As empresas aéreas deverão, por ocasião de viagem nacional de criança desacompanhada (menor de 12 anos) e adolescente (com idade entre 12 a 18 anos), exigir o documento legal estabelecido pela autoridade judicial da infância e da adolescência ou seu preposto, cumprindo os Artigos 83, 84 e 85, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para os casos de crianças desacompanhadas, em viagem no território nacional, o documento é a Autorização Judicial emitida pela Vara da Infância ou em cartório com firma reconhecida. No caso de crianças em viagens nacionais acompanhadas de algum parente de até terceiro grau, basta que este parentesco seja comprovado com Certidão de Nascimento e identidades que comprovem o parentesco.
No caso de adolescente, em viagem no território nacional, o documento pode ser: Certidão de Nascimento (original); ou Passaporte Nacional; ou Carteira de Identidade (RG) - expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal - ou os Cartões de Identidade expedidos pelos Ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.
Para as viagens internacionais, o documento apresentado deve ser o Passaporte. Em viagens internacionais para crianças e adolescentes desacompanhados é necessário autorização por escrito do pai e da mãe, além do Passaporte. No caso de estar com um dos pais, avós ou parentes de até terceiro grau, a criança ou o adolescente deve portar a autorização de um dos pais.
Dicas para não ser barrado na alfândega
Quem sai do país a trabalho ou a lazer deve seguir algumas orientações básicas, que evitam muitos dos problemas mais comuns na Alfândega.
- “Para não ter dor-de-cabeça na Alfândega, antes de embarcar para o exterior o passageiro deve declarar à Receita Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras e lap-tops”, aconselha a consultora de turismo Yara Balestrero, da Traveland Viagens e Turismo.
- A declaração deverá ser feita no próprio aeroporto e é importante para que esses objetos não sejam considerados como comprados durante a viagem e taxados.
- “Caso seja necessário levar mais de R$ 10 mil, é preciso fazer uma Declaração de Porte de Valores e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos”, afirma Yara. Na volta ao Brasil, deve-se apresentar uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
- A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na Alfândega. “As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não precisam ser relacionadas na DBA”, diz a consultora da Traveland.
- Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou o responsável deve fazer a declaração. “É preciso tomar cuidado, pois se as informações do DBA forem falsas ou inexatas, será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção”, alerta.
- No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem que confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.
- A cota máxima por passageiro para ficar isento de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou marítimas, ou o equivalente em outra moeda. Em viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o valor máximo para manter a isenção é de US$ 150 em produtos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
- A cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.
- O passageiro também pode ter roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel em sua bagagem, que deve estar identificada com a etiqueta da companhia aérea. “As pessoas que passaram mais de um ano no exterior também podem trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais sem ter que pagar impostos”, afirma Yara.
- Bagagem despachada por correio ou como carga está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção, mesmo que venha no mesmo veículo onde viaja o passageiro. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Estouro da cota
- Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota da compra. Caso não existam esses comprovantes ou sejam inexatos, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
- O pagamento pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela Alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Restrições
- Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
- O viajante não pode levar cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Esses produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita à representação fiscal para fins penais.
- Para entrar no Brasil, alguns produtos também têm restrições de quantidade. O turista poderá trazer até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 g de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades de cosméticos; e três relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Passaporte
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
Documentação para tirar seu passaporte
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos – nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos – ou ainda, através de despachantes credenciados em nas cidades onde a Polícia Federal aceita pedidos de emissão de passaporte através de procuração e preencher os seguintes requisitos:
- 1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
- 2. Pagar a taxa e apresentar os seguintes documentos originais:
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- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
- Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GRU/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (001-9) e da unidade arrecadadora (cód. de acordo com o estado onde está sendo recolhida). Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
- 3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
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- Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílios ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher uma autorização específica, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade Formulário de requerimento de Passaporte.
O que fazer em caso de perda ou Roubo
- Quando for no Brasil.
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- Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
- Com a cópia do Boletim de ocorrênica, solicite um novo passaporte diretamente na Políca Federal ou Junto aos correios, de acordo com a documentação padrão exigida.
- Quando for no exterior.
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- Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
- Ligue ou vá pessoalmente até a Embaixada ou Consulado Brasileiro, mais próximo.
- Leve algum documento que comprove que você é brasileiro. Preferencialmente uma cópia do passaporte.
- Para fazer um novo passaporte fora do Brasil, é necessário:
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- Ocorrência Policial + pagamento da Taxa.
- Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, para residentes no Brasil
- Carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos, 02 fotos 5X7, fundo claro, datadas
- Documentos dos pais (identidade, certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte – quando o titular for menor de 18 anos.
ATENÇÃO: Se o solicitante não conseguir atender as exigências, para a emissão de um novo passaporte, receberá uma AUTORIZAÇÃO DE RETORNO DIRETO AO BRASIL.
Novo passaporte Brasileiro
Para combater as falsificações, o governo vai lançar outros modelos até o fim do ano.
Seguindo tendência internacional, iniciada após os atentados de 11 de Setembro nos EUA, o governo brasileiro vai mexer no passaporte. A troca para o novo modelo, prevista para o segundo semestre, será gradual, conforme a data de validade dos antigos. Temendo Congestionamento, a Polícia Federal recomenda que o viajante troque o documento um mês antes do vencimento. Quem não levar o antigo pagará taxa de expedição em dobro. A seguir, antecipamos as principais mudanças:
- CAPA: Logo acima da Inscrição República Federativa do Brasil, juntamente com o brasão, estará escrito mercosul
- COR: O tradicional verde-oliva ficará para os passaportes de serviço. O passaporte comum será azul-escuro. Para os diplomatas, vermelho.
- COSTURA: Com o novo processo de montagem, o passaporte que for desatado nunca mais será o mesmo, ficando evidente a falsificação ou o extravio.
- FOTO: Ganha tratamento especial. Nada de cola nem plastificação. Ela será digitalizada, como nas carteiras de motorista e nos vistos para alguns países.
- CÓDIGO DE BARRAS: Ao abrir o caderninho do passaporte comum, você irá encontrar um código de barras onde estarão armazenadas informações como data de nascimento, altura, filiação e desenho da impressão digital. O acesso às suas “intimidades” ficará restrito aos funcionários da alfândega de cada país.
- FURINHOS: Sabe aquele pontilhado no alto das páginas com a numeração do seu documento? O tamanho dos furinhos diminuirá a cada página. Se uma folha for retirada, logo ficará visível.
Fonte: Revista Viagem e Turismo; Ano 11 Número 4; Edição Abril/2005
Nova Guia de Recolhimento de taxas do Depto. Policia Federal
https://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0
Embarque de menores com o novo passaporte
Comunicado importante
O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação.
Ressaltamos que essa situação se aplica somente aos portadores dos novos passaportes (azul).
Informamos também que, em casos de casos de emergência, existe uma Delegacia da Polícia Federal (localizada no Terminal 1, 1º. andar, Asa A do Aeroporto de Guarulhos) com acesso a um sistema de identificação que informa todos os dados do portador do passaporte. Vale ressaltar que poderá haver fila de espera para o serviço e um eventual atraso irá prejudicar seu embarque.
Retenção de Passaportes Antigos com vistos vencidos
A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.
Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto. A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.
De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.
Agendamento para obter o passaporte
http://www.dpf.gov.br/sinpa/jsp/agenda/agendamento/paginaInicial.jsp
Vacinas
Fonte: http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/index.htm
Apresentação
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
A principal medida utilizada para tanto é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam à prevenção ou diminuição do risco de exposição a uma doença ou agravo.
Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:
Antes de viajar
Dependendo de para onde o viajante está se deslocando, é preciso tomar alguns cuidados sobre os riscos de adoecer. Por isso, as informações e orientações necessárias para os viajantes devem fazer parte do planejamento de viagem. Algumas medidas devem ser previstas com antecedência como, por exemplo, a vacina contra febre amarela que é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada pelo menos dez dias antes da viagem.
A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação que é emitido em qualquer um dos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras. Caso tenha algum problema de saúde que contra indique a vacinação, consulte seu médico e solicite um atestado e apresente em um dos nossos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação (PDF).
Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Durante a Viagem
As doenças respiratórias também são consideradas de alto risco para os viajantes. Em julho de 2005, durante vôo de curta duração no Brasil, um viajante contaminado pelo vírus do sarampo transmitiu a doença para mais cinco pessoas que estiveram na mesma aeronave. Pensando nesta forma de transmissão, o mesmo raciocínio poderá ser aplicado, por exemplo, para , influenza, varicela e meningite meningocócica.
Depois da Viagem
No retorno de qualquer viagem, caso venha a apresentar algum sinal ou sintoma (ex.: febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde), recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais por onde viajou, inclusive com as escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública internacional.
Consulados
Ver links e o que pode ser feito para colocar em nosso site todos os consulados, podendo ser apenas a bandeira do pais com um link onde o cliente clique e vá para o site do consulado desejado.







