Documentação
Documentação para embarque nacional
Informamos os procedimentos para embarque nacional:
Procedimentos de embarque
O passageiro deve apresentar-se diretamente ao check-in até 1 hora* antes do embarque portando RG original com foto, passagem aérea ou número do e-ticket (bilhete eletrônico).
* Exceto para Manaus que o passageiro deve apresentar-se 2 horas antes do embarque.
Documentos necessários para maiores de 18 anos:
- Carteira de Identidade (RG) original emitido pela Secretaria de Segurança Publica (SSP) de seu estado;
- Carteira Profissional emitida pelos Conselhos (CREA, OAB, CRM, CRA entre outras);
- Cartões de identidade expedidos pelos ministérios e órgão subordinados ao Presidente da Republica, incluindo os Comandos da Marinha, Exercito, Aeronáutica ou do Ministério da Defesa;
- Carteira de habilitação original com foto;
- Carteira profissional original.
*Conforme norma da ANAC são aceitos somente documentos de identidade originais, válidos e com foto.
Documentos necessários para menores de 18 anos (incompletos):
- Certidão de nascimento (original) ou qualquer um dos documentos de identidade listados acima.
Documentos necessários para passageiros de outras nacionalidades
- Passaporte Estrangeiro
- Registro Nacional de Estrangeiros
- RNE
- Identidades Diplomáticas e Consulares
Comunicado Importante
Informamos os procedimentos para embarque internacional:
Procedimentos de embarque:
O embarque é de 3:00 h de antecedência ao vôo reservado. Para passageiros de outra nacionalidade, consulte o consulado do país de destino ou conexão para verificar as documentações necessárias e/ou exigência de visto.
Para menores desacompanhados portadores do passaporte brasileiro (capa azul) recomendamos a apresentação da cédula de identidade ou a certidão de nascimento para comprovação da filiação no momento do embarque.
Documentos necessários para menores de 18 anos(incompletos):
Recordamos que nos embarques internacionais não é aceita somente a certidão de nascimento para os menores (mesmo os acompanhados). É obrigatória a apresentação de documento original com foto (Cédula de Identidade ou Passaporte - de acordo com as exigências de cada país de destino - vide informações de cada país abaixo). Na ausência de documento com foto o embarque não será permitido.
Documentos necessários para Brasileiros com destinos aos seguintes países:
Consultem informativo em anexo para verificar a documentação exigida.
Documentos Aceitos
A GOL aconselha seus passageiros a conferirem a relação de documentos aceitos antes de se dirigirem ao aeroporto para embarque em vôos domésticos.
Os documentos apenas serão aceitos se estiverem em bom estado de conservação e que permitam a perfeita identificação da foto e reconhecimento do passageiro.
Após realizar embarque para seu destino, caso o passageiro seja vítima de roubo, furto ou extravio de documentos; ele poderá retornar à sua origem mediante apresentação de um boletim de ocorrência, desde que sua data de emissão seja inferior a 15 dias. Além disso, será necessário preencher o formulário Termo de Responsabilidade de Viagem, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos balcões de atendimento da GOL.
Todos os documentos listados abaixo são aceitos em original ou cópia autenticada, mesmo que com prazo de validade vencido.
Relação de Documentos Aceitos:
Para Passageiros Brasileiros:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte Nacional;
- Carteiras de Identidade expedidas pelos Ministérios e Órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos do Exército, Marinha, Aeronáutica e Ministério da Defesa;
- Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
- Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia), exemplo: CREA, OAB, CRM, etc.; ou
- Carteira de Trabalho.
Obs.: Caso o passageiro Índio ou Silvícola não possuir nenhum dos documentos mencionados acima, seu embarque será autorizado mediante apresentação de qualquer documento de identificação emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Para Passageiros de outras Nacionalidades:
- Passaporte;
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Protocolo de Renovação expedido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), para estrangeiros residentes; ou
- Identidades Diplomáticas e Consulares.
Obs.: O passageiro argentino poderá embarcar mediante apresentação de Libreta Cívica, Libreta de Enrolamiento ou Documento Nacional de Identidade (DNI). Serão aceitas as cédulas de identidade dos passageiros argentinos, uruguaios, paraguaios, chilenos, bolivianos e peruanos.
Procedimentos para Crianças e Adolescentes:
De 00 a 05 anos incompletos: * Desacompanhados:
A GOL não transporta menores de 00 a 05 anos incompletos desacompanhados de um responsável.
* Acompanhados de parentes de até Terceiro Grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós):
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento; ou
- Passaporte Nacional.
* Acompanhados de adultos sem laço de parentesco:
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento; ou
- Passaporte Nacional.
Importante: Além de um dos documentos acima, o menor deverá portar Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal.
De 05 a 12 anos incompletos: * Desacompanhados:
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento; ou
- Passaporte Nacional.
Importante: Além de um dos documentos acima, o menor deverá apresentar Autorização Judicial expedida pelo Juizado de Menores, constando data e trecho de ida e retorno (se for o caso), nome e parentesco da pessoa responsável pelo menor no momento de embarque e do desembarque.
Após conferência deste documento, um colaborador da GOL deverá preencher o Protocolo de Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado em duas vias.
* Acompanhados de parentes de até Terceiro Grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós):
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento; ou
- Passaporte Nacional
Importante: O Documento apresentado pelo menor deve comprovar o grau de parentesco.
* Acompanhados de adultos sem laço de parentesco:
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento;
- ou Passaporte Nacional
Importante: Além de apresentar um dos documentos acima, o menor deverá portar Documento de Autorização de Viagem, com firma reconhecida em cartório por pai, mãe ou representante legal.
De 12 a 18 anos incompletos: * Os menores de 12 a 18 desacompanhados devem apresentar:
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Trabalho; ou
- Passaporte Nacional
Procedimentos para viagem de crianças e adolescentes
- A CRIANÇA (pessoa de até 12 anos de idade incompletos) poderá viajar dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento judicial, nas seguintes hipóteses:
- quando se tratar de comarca contígua á da sua residência, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
- quando estiver acompanhada:
- De ascendente (pais,avós,bisavós) ou parente colateral até o terceiro grau, maior de 21 anos (irmão,tio,sobrinho), devidamente comprovado através de documento;
- De pessoa maior de idade, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal (tutor ou guardião)
- O ADOLESCENTE (pessoa com idade de 12 aos 18 anos incompletos) poderá transitar livremente no território nacional sem permissão judicial ou acompanhado dos pais e responsável, salvo no caso de legítimo impedimento.
- A criança ou adolescente somente poderá viajar ao exterior com autorização judicial. Não haverá necessidade dessa autorização quando:
- estiver acompanhado do pai e da mão (ambos) ou responsável legal;
- viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
- A criança ou o adolescente nascido no Brasil, só poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, com permissão judicial expressa.
- Nos demais casos é recomendável exigir-se documento judicial sobre a viagem de criança e adolescente.
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, Juízo da Comarca de Parnamirim - 2ª Vara Civil de acordo com os arts 83 ao 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dúvidas sobre passaporte?
Para onde posso viajar sem passaporte?
Para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile. Brasileiros que viajam para esses países só precisam mostrar o RG (carteira de entidade de classe ou civil não são aceitas). O documento de identidade deve estar em bom estado e ser recente. Isso significa que você precisa manter a foto atualizada no seu RG para evitar problemas na fronteira. Agora, se quiser fazer compras no free shop, vai ter de apresentar o passaporte. As lojas dos aeroportos brasileiros não aceitam carteira de identidade como documento.
Meu pedido de passaporte pode ser negado pelas autoridades brasileiras?
Sim, caso tenha alguma pendência grave com a Justiça. Isso atinge pessoas que cometeram crimes contra a União, foram condenadas em processos, tiveram a prisão decretada ou estão impedidas de deixar o país por mandado judicial. Se você emitiu cheque sem fundo e seu nome foi parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), não se preocupe: seu pedido de passaporte será concedido ou renovado. Tudo porque o direito de ir e vir é garantido pela Constituição.
Meu passaporte ainda não venceu, mas não me deixaram embarcar. Por quê?
Deve ter sido porque faltavam menos de seis meses para a validade vencer. Muitos países adotam essa regra com a justificativa de que a autorização de estada para turistas costuma ser de seis meses - e o passaporte poderia expirar nesse período. Em geral, as próprias companhias aéreas checam a data do vencimento do documento e não permitem, quando necessário, o embarque do passageiro. Esse é um procedimento comum, por exemplo, entre as empresas dos Estados Unidos. No caso de o seu passaporte estar vencido, mas com o visto americano ainda válido, você será obrigado a viajar com os dois passaportes (o novo e o antigo, em que está o visto) para mostrar à Imigração americana e passar por ela sem problemas.
Perdi meu passaporte. Como posso retornar ao Brasil?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o consulado do Brasil no país em que você estiver poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. Você poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando tiver com todos os documentos novamente em mãos.
Passaporte
O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.
Documentação para tirar seu passaporte
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - ou ainda, através de despachantes credenciados em nas cidades onde a Polícia Federal aceita pedidos de emissão de passaporte através de procuração e preencher os seguintes requisitos:
1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Pagar a taxa e apresentar os seguintes documentos originais:
- Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
- Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
- Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
- Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
- Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
- Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
- 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
- As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
- Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GRU/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (001-9) e da unidade arrecadadora (cód. de acordo com o estado onde está sendo recolhida).
- Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
- O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
3.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílios ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher uma autorização específica, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
Documentos para embarque
É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de
documento original, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.
Viagem pelo Brasil
(Vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)
Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do Chek-In nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
- Carteira de Motorista com foto;
Menores de 18 anos
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
Viagem Internacional
(Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
Documento exigidos no ato do ckek-in para embarque (aeroporto ou porto)
Maiores de 18 anos
- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
- Visto Consular quando exigido;
- Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;
Menores de 18 anos
- Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
- Visto Consular quando exigido;
Estrangeiros
- Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
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