A fim de nos alinharmos aos padrões corporativos de saúde, para todas as reservas realizadas a partir de 01º de Junho de 2008, mulheres grávidas somente poderão embarcar se a gestação for de até 24 semanas completas em relação à data de desembarque do cruzeiro. Caso a gestação for superior a 24 semanas, o embarque não será permitido.
Todas as grávidas deverão providenciar uma carta de seu médico atestando que a mãe e o bebê estão em bom estado de saúde, que estão autorizados a viajar e que a gravidez não é de risco. A carta deve incluir, também, a data estimada de nascimento do bebê.
Este documento deverá ser entregue ao pessoal responsável pelo check-in no momento do embarque.
Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras.
No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250g de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
* Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
- Outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar: Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
Leve os próprios medicamentos, já que é difícil comprar remédios sem receita médica no exterior e às vezes sai muito caro também. Faça um seguro-saúde, sua garantia em casos de emergência.